MEC proíbe EaD para Direito, Medicina e outros três cursos 6b73d

Foto: Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) a Nova Política de Educação à Distância. O decreto regulariza as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior no país.

A medida foi tomada após um crescimento gigante de cursos oferecidos na modalidade online ou Educação à Distância (EaD).

De acordo com as novas normas, nenhum curso poderá ser ministrado 100% à distância. O formato EAD a a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida presencialmente.

As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial.

As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar às novas regras.

Novidades

As aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;

criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.

Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e o à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.

O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente do tutor, que era limitada a tarefas istrativas.

Outra determinação do decreto é que deverá haver pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.

Formatos das aulas

O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.

Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são de aulas:

presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo a a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.